Tribunal de Justiça do Estado afirma: Roger Ney está apto para concorrer a qualquer cargo eletivo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acaba de determinar a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado, no processo de Tomada de Contas nº 0070310200/07-6, que poderia comprometer a candidatura do vereador progressista Roger Ney.
No final do ano passado, a Imprensa local veiculou informação de que o vereador Roger Ney estaria impedido de concorrer, já que seu nome constava na lista do Tribunal de Contas, em função de reprovação das contas do ano de 2006, quando diretor-presidente da Empresa da Pedreira Municipal.
A defesa de Roger Ney foi feita pelo advogado Nilton Tavares da Silva, sob orientação do ex-vereador e advogado Valnei Tavares, lucrando efeitos positivos, obtendo a suspensão dos efeitos da decisão do TCE-RS.
Segundo o advogado Nilton Tavares da Silva, "no procedimento de Tomada de Contas que apurou uma suposta falta de documentação contábil (único motivo da reprovação das contas), motivo pelo qual o Vereador passou para a referida lista no site do TCE/RS, Roger Ney nem sequer foi intimado pessoalmente para prestar esclarecimentos, em total desacordo com os basilares Princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados pela Carta Magna Republicana em seu art. 5º, LV.
Na época, foi apenas notificado de forma ficta, através do Diário Oficial, forma que, segundo tem entendido, pacificamente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não tem o condão de afastar a necessidade de intimação pessoal do gestor para que responda o Processo de Tomada de Contas, de sorte a assegurar seu sagrado direito constitucional ao exercício da ampla defesa.
Neste prisma, temos plena convicção de que o a decisão do Tribunal de Contas que reprovou as Contas da gestão da EMPEM de 2006 e todo o Procedimento de Tomada de Contas será declarado nulo na ação declaratória proposta na Comarca de Pelotas, processo nº 022/1.12.0001749-6.
E é exatamente por este relevantíssimo motivo, que o Tribunal de Justiça do RS, determinou, por ora, segundo decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 70047512058, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no processo de Tomada de Contas nº 0070310200/07-6.
O mais importante é que se esclareça o motivo pelo qual a decisão do Tribunal de Contas não pode prosperar, que é a violação do direito fundamental constitucional do Vereador Roger Ney, que na época não teve a oportunidade de apresentar defesa no Processo Administrativo. Não é concebível esperar que alguém tenha o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados através de uma intimação ficta (na verdade se trata de uma citação se comparada com o processo civil), via Diário Oficial.
Qualquer entendimento contrário estaria à margem de garantias constitucionais consagradas, inscritas na Magna Carta no capítulo concernente às garantias constitucionais. Com a decisão do Tribunal de Justiça, os efeitos do julgamento do Tribunal de Contas estão suspensos. Isso significa, na prática, que o Vereador pode exercer plenamente seus direitos políticos, estando no momento apto, de forma irrestrita, à candidatura.
Mas, volto a repetir, o importante não é tanto a decisão do TJRS, mas é que todos saibam que o Vereador foi injustiçado neste episódio, pois com direitos tão sagrados como o direito à defesa e ao contraditório, não se pode transigir, pois ao se fazer tabula rasa destes comezinhos princípios, se está rompendo também com a democracia."
Manifestando-se sobre a decisão, o vereador Roger Ney afirmou que sempre confiou na Justiça, acreditando que o problema seria reparado. "Minha confiança está renovada e, desta forma, continuarei desenvolvendo as ações de homem público, sempre priorizando as necessidades da comunidade, pois tenho a consciência do dever cumprido com seriedade, honestidade e responsabilidade."
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