Projeto de Roger Ney prevê punição para abandono de animais



          Projeto de Lei, já protocolado no Legislativo, de autoria do líder da Bancada do PP, vereador Roger Ney, poderá minimizar ou pôr fim ao abandono de cães e gatos em áreas públicas ou particulares do Município. A prática verificada com frequência deverá ser proibida e sujeita à aplicação de penalidades.
          De acordo com o projeto, a verificação de abandono será dada pela constatação in loco, ou mediante denúncia apresentada por pessoa idônea ou, ainda,  por imagens captadas por câmeras. Será considerado abandonado o animal que estiver preso ou vagando fora dos limites da propriedade de seu responsável, ou em propriedade alheia, mediante denúncia do  interessado.
          Roger Ney elaborou o projeto de lei levando em conta a necessidade de chamar a atenção de toda a sociedade para a importância da posse responsável de animais, bem como com o intuito de regulamentar, em Pelotas, a aplicação da Lei Federal nº 9.605/98, Art. 32, que considera abandono como maus-tratos.
          "Uma vez assumida a propriedade de um animal, esse não pode ficar à mercê de descarte, tendo em vista tratar-se de um ser vivo passível de sofrimento físico e psicológico", enfatiza o vereador, acrescentando que "algumas pessoas, lamentavelmente, adotam a conduta irresponsável de abandonar animais, principalmente pequenos, recém-nascidos. Não raras vezes, deparamo-nos com crias de caninos ou felinos em caixas de papelão ou outras embalagens deixadas em pátios, terrenos, vias públicas ou coletores de lixo."
           O projeto de Roger Ney impõe ao infrator, considerando abandono como uma das formas de maus-tratos, as penalidades previstas na Lei Federal. No que se refere à multa, essa será fixada em quatro URMs (aproximadamente meio salário-mínimo)
, revertida em aquisição de ração, pelo período de seis meses consecutivos, para o Canil Municipal. A reincidência dobrará o valor.
           Roger Ney esclarece que a pena de detenção prevista na legislação federal será dispensada no caso do animal ser identificado, tendo o proprietário ou responsável 24 horas de prazo para resgatá-lo. No caso de aplicação das penalidades, o proprietário ou responsável não fica desobrigado a disponibilizar abrigo, alimentação e tratamento adequado ao animal.
           Para o vereador, a aplicação de penalidades para o autor do abandono deverá funcionar como instrumento para minimizar ou coibir esse procedimento e, a médio e longo prazos, como meio redutor da população de cães e gatos errantes nas ruas do Município.
           "A questão dos animais abandonados interfere diretamente na vida das pessoas, devendo ser tratada com prioridade e observância a todas as possibilidades que levem à solução. A Lei Federal instrumentaliza os municípios à adoção de política rigorosa sobre o tema,"  argumenta o vereador.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ana Amélia é novamente indicada entre os dez melhores senadores

31/03/2011 Nosso encontro online...