Projeto de Roger Ney prevê punição para abandono de animais
Projeto de Lei, já protocolado no Legislativo, de autoria
do líder da Bancada do PP, vereador Roger Ney, poderá minimizar ou pôr
fim ao abandono de cães e gatos em áreas públicas ou particulares do
Município. A prática verificada com frequência deverá ser proibida e
sujeita à aplicação de penalidades.
De acordo com o projeto, a verificação de abandono será dada pela constatação in loco,
ou mediante denúncia apresentada por pessoa idônea ou, ainda, por
imagens captadas por câmeras. Será considerado abandonado o animal que
estiver preso ou vagando fora dos limites da propriedade de seu
responsável, ou em propriedade alheia, mediante denúncia do
interessado.
Roger Ney elaborou o projeto de lei levando em conta a
necessidade de chamar a atenção de toda a sociedade para a importância
da posse responsável de animais, bem como com o intuito de regulamentar,
em Pelotas, a aplicação da Lei Federal nº 9.605/98, Art. 32, que
considera abandono como maus-tratos.
"Uma vez assumida a propriedade de um animal, esse não
pode ficar à mercê de descarte, tendo em vista tratar-se de um ser vivo
passível de sofrimento físico e psicológico", enfatiza o vereador,
acrescentando que "algumas pessoas, lamentavelmente, adotam a conduta irresponsável
de abandonar animais, principalmente pequenos, recém-nascidos. Não
raras vezes, deparamo-nos com crias de caninos ou felinos em caixas de
papelão ou outras embalagens deixadas em pátios, terrenos, vias públicas ou coletores de lixo."
O projeto de Roger Ney impõe ao infrator, considerando
abandono como uma das formas de maus-tratos, as penalidades previstas na
Lei Federal. No que se refere à multa, essa será fixada em quatro URMs
(aproximadamente meio salário-mínimo)
, revertida em aquisição de ração, pelo período de seis meses consecutivos, para o Canil Municipal. A reincidência dobrará o valor.
, revertida em aquisição de ração, pelo período de seis meses consecutivos, para o Canil Municipal. A reincidência dobrará o valor.
Roger Ney esclarece que a pena de detenção prevista na
legislação federal será dispensada no caso do animal ser identificado,
tendo o proprietário ou responsável 24 horas de prazo para resgatá-lo.
No caso de aplicação das penalidades, o proprietário ou responsável não
fica desobrigado a disponibilizar abrigo, alimentação e tratamento
adequado ao animal.
Para o vereador, a aplicação de penalidades para o autor
do abandono deverá funcionar como instrumento para minimizar ou coibir
esse procedimento e, a médio e longo prazos, como meio redutor da
população de cães e gatos errantes nas ruas do Município.
"A questão dos animais abandonados interfere diretamente
na vida das pessoas, devendo ser tratada com prioridade e observância a
todas as possibilidades que levem à solução. A Lei Federal
instrumentaliza os municípios à adoção de política rigorosa sobre o
tema," argumenta o vereador.
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