Isenção de imposto para pão e trigo até o final de 2012 foi aprovada na Câmara dos Deputados


 
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, dia 17, a Medida Provisória (MP) 552/11, que prorroga até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha e pré-misturas de pão comum. A proposta segue agora para Senado. O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) destaca a importância dessa aprovação para o setor agrícola e pecuário. 
 
Conforme o texto do projeto de lei de conversão do relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), no texto consta a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do queijo do reino. A isenção já existe para outros tipos de queijo, como por exemplo, o queijo minas, prato, a ricota e o requeijão. As massas alimentícias agora também contam com a isenção até 30 de junho de 2012.
 
O relator retirou do texto a proibição de aproveitamento, por parte dos produtores rurais, de crédito presumido do PIS/Pasep e da Confins, concedido pela Lei 10.925/04, na compra de insumos e matérias-primas para a produção de bens que não paguem esses tributos.
 
Leite
 
Afonso Hamm foi autor de uma emenda à MP propondo a supressão do dispositivo, mantendo o regime atual de utilização dos créditos presumidos. Hamm comenta que se permanecesse o texto na medida representaria um retrocesso ao setor de laticínios, o que provocaria a descapitalização das pequenas e médias indústrias nacionais. 
 
Conforme a justificativa do deputado, a possibilidade de utilização dos créditos presumidos de PIS/COFINS pela agroindústria de laticínios possibilitou o crescimento do setor, com aumento na aquisição de leite do produtor nacional.  “Propomos essa emenda para preservar a condição ao setor de lácteos para a bovinocultura de leite. A manutenção dos créditos presumidos é importante para manter a condição competitiva desse setor, assim como para cadeia do trigo e panificação”, enfatiza o parlamentar ao ressaltar que a retirada do dispositivo da MP não gera prejuízos das cadeias produtivas e em consequência para alimentação da população brasileira.
 

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