Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas e Respostas

uma das atribuições do blog conversando politica é aproximar você pré-candidato a vereador com o poder legislativo então vai aí 120 perguntas com suas respostas para você se familiarizar com esse poder. Vamos postar em 3 vezes aqui vai as primeiras 40 perguntas e repostas...




1. A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.
2. Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa da Câmara e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara.
A mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário.
Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
3. Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
4. Em que consiste s Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde......quando predomina o interesse local
4. Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.
5. Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
6. A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
7. Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.
8. Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.
10. A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica?
Não. O Prefeito Municipal representa o município junto ao Estado ou à União como também junto a pessoas jurídicas e físicas.
11. Então, a Câmara não pode ingressar em juízo para a defesa de seus interesses?
Pode. Ela não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária.
12. Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
13. Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
14. O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município. É o que consagra o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
15. Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
16. Que é elegibilidade?
É a faculdade de que goza o cidadão de candidatar-se a cargos efetivos.
17. Que é inegibilidade?
É o impedimento absoluto ou relativo de o cidadão candidatar-se às eleições. Elegibilidade e inegibilidade dizem respeito ao candidato. Incompatibilidade diz respeito ao Vereador eleito, no exercício do mandato.
18. Que é quorúm?
É a exigência de determinado número de Vereadores para funcionário da Câmara e para deliberação. Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.
19. Que é maioria?
Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade. Se a Câmara possuísse par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um. Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores - a maioria será de 8 (14:2(+1).
Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de Vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade. Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores - a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.
20. Que é maioria absoluta?
É a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado, É um número fixo. Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.
21. Que é maioria relativa?
É a denominação que recebe a maioria, quando se prende ao número dos presentes. Não se trata de um número fixo, pois varia de acordo com o número de Vereadores presentes.
22. Que é maioria simples?
Maioria simples é a maioria dos Vereadores presentes, desde que presente o número mínimo exigido para o início das deliberações.
23. Que é maioria qualificada?
Maioria qualificada é toda espécie de maioria diversa da maioria simples. É, pelo menos, um a mais da metade. Se a lei determinar, em casos especiais, a maioria de dois terços ou três quintos, diz-se maioria qualificada, porque é pelo menos uma mais da metade. Se a lei determinar maioria de dois terços para a cassação do Prefeito, em 21 Vereadores, são necessários 14 votos. Para emendar a Constituição , a lei exige maioria qualificada de três quintos. Para cassação do mandato do Prefeito, algumas leis orgânicas exigem maioria qualificada de dois terços. Maioria qualificada é, portanto, um a mais da metade, com índice previamente estabelecido.
24. Quais as atividades dos Vereadores?
Tudo que julgar necessário para cumprir as funções legislativa, fiscalizadora, denunciadora e julgadora, tais como:
" Participar de todos os trabalhos da Câmara;
" Discutir e debater a ordem do dia;
" Usar a palavra na tribuna da Câmara;
" Participar das comissões da Câmara;
" Defender os projetos de lei ou emendas de sua autoria;
" Solicitar do Prefeito informações por escrito;
" Apresentar requerimento convocando o Prefeito;
" Apresentar moção de apoio, congratulação e protesto.
25. Que é "questão de ordem"?
É a palavra que se pede para que sejam esclarecidas dúvidas quanto à aplicação prática do regimento. O Vereador deve propor claramente as disposições regimentos que quer ver esclarecidas. O Presidente pode atender ou não. Da decisão do Presidente cabe recurso ao Plenário.
26. Que é " questão pela ordem"?
É a palavra que se pede para qualquer reclamação ou protesto. Pode ser solicitada a qualquer momento. Não se confunda com "questão de ordem". Questão pela ordem é um protesto. Questão de ordem é formulada com o objetivo de ver solucionada dúvida quanto à aplicação do regimento.
27. Qual a diferença entre legislatura e sessão legislativa?
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quanto anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
28. Que são sessões ordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas predeterminada pelo regime interno da Câmara, independente de convocação.
29. Que são sessões extraordinárias?
São as que se realizam nos dias e horas diversos dos previstos para as sessões ordinárias. Dependem de convocação. Nelas só se pode apreciar a matéria em razão da qual foram convocadas.
30. Que são sessões solenes?
São as de inauguração da legislatura e outras de caráter especial. As sessões solenes são as únicas que podem, sem autorização do Poder Judiciário, realizar-se em lugar estranho ao recinto da Câmara.
31. Que é Mesa da Câmara?
Mesa é o órgão colegiado, composto no mínimo por três Vereadores, eleitos pelos seus pares, Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a quem incumbe a direção dos trabalhos da Edilidade.
32. Quais as atribuições do Presidente?
São elas:
" Dirigir os trabalhos de Plenário;
" Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
" Cumprir e fazer o regimento interno;
" Prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou qualquer de seus membros;
" Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
" Autorizar despesas de expediente
" Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito (Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito).
33. Quais as atribuições do Vice - Presidente?
São elas:
" Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
" Exercer missões para as quais for designado;
34. Quais as atribuições do Secretário?
São elas:
" Redigir as atas das sessões;
" Computar os votos;
" Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice - Presidente.
35. Que são as comissões permanentes?
São grupos de Vereadores que apreciam, previamente, a matéria, antes de ser apreciada pelo Plenário. Com o aumento de Vereadores nos Municípios, segundo o texto constitucional, ficou mais fácil criar comissões permanentes, como as de Justiça, Saúde e Educação.
36. Que são as comissões especiais?
São as criadas para assuntos determinados, diversos dos assuntos com que se preocupam as comissões permanentes, como: calamidades, inquéritos, festividades.
37. Quem dá a posse ao vereador?
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
38. E se o Vereador mais votado ou mais idoso recusar-se a dar posse a um dos vereadores, alegando impedimento ou incompatibilidade?
A decisão sobre o impedimento ou incompatibilidade é privativa do plenário. A posse nunca pode ser vedada. O Vereador diplomado toma posse e depois discute-se se há compatibilidade ou impedimento que vedem a posse.
39. O artigo 295 do Código de Processo Penal fala de Prisão Especial a alguns profissionais. Também aos Vereadores?
A Lei Federal 3.181, de 11.6.57 estendeu a Prisão Especial aos Vereadores, reescrevendo o artigo 295 do Código de Processo Penal. A Prisão Especial é instituto criado em respeito ao cargo, não à pessoa do Vereador. Perdendo o cargo pela extinção ou pela cassação, o Vereador perde o privilégio da Prisão Especial.
40. Quem concede a licença para o Vereador afastar-se do exercício de vereança?
Só o Plenário. O Plenário pode conceder a licença e cassar a licença quando julgar indispensável o retorno do legislador. Licenciado o Vereador, assume o primeiro suplente. Se o Presidente não o fizer, cabe Mandado de Segurança contra sua Decisão.
Continua...


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