Tudo o que um vereador precisa saber ...cont.. Parte II
Dando continuidade vai mais 40 perguntas com suas respostas
Tudo o que um vereador precisa saber em 120 Perguntas e Respostas
41. Quais são os membros da Mesa?
Normalmente um presidente, um vice-presidente, um ou dois secretários e um tesoureiro. Mandato de dois anos. Proibição de ser reconduzido no mesmo cargo, mas pode integrar a Mesa em outro cargo. Nos primeiros dois anos, um Vereador é, por exemplo, o secretário. Nos dois últimos anos, o presidente.
A proibição de reeleição só vale na mesma legislatura. Assim, o Presidente da Mesa nos anos 2003 e 2004, vencendo as eleições em outubro, pode ser presidente da Mesa em 2005 e 2006. O Presidente da Mesa é o Presidente da Câmara de Vereadores.
42. Quem declara a extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores?
O Presidente da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar extintos os mandatos nos casos de morte, renúncia, perda dos direito políticos, condenação criminal à pena acessória de perda de mandato ou condenação criminal à pena de proibição do exercício de função pública.
43. Quem declara a cassação dos mandatos?
O Plenário da Câmara. Compete a ele e só a ele declarar cassado o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, em processo regular, dando ao acusado o direito de defesa.
44. A Câmara sofre ameaça. A população ameaça invadi-la. Há pessoas perturbando o andamento das sessões. O Presidente pode requisitar força policial?
Pode. É da competência dele requisitar a força policial para garantir o livre funcionamento do Poder Legislativo.
45. Qual as atribuições do Vice-Presidente da Câmara?
Substitui o Presidente quando de seu licenciamento ou impedimento. Cargo de expectativa. Enquanto Vice-Presidente, exerce as tarefas inerentes às de Vereador.
46. Que faz o Secretário da Mesa?
Cuida do expediente, da ata, da correspondência, da expedição de editais.
47. Que faz o Tesoureiro da Mesa?
Cuida do numerário, da emissão de cheques, da ordem de pagamento, da contabilidade, da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e da proposta orçamentária.
48. Em que recinto reune-se a Câmara?
No recinto de sessões da Câmara. É nula a reunião realizada em lugar diverso. Só o Plenário pode mudar o lugar em que se realizam as sessões.
49. Qual a atribuição essencial do Plenário?
Elaborar leis.
50. Que é elaborar uma lei?
É criar um projeto com o objetivo de transformá-lo em ato normativo.
51. O que é iniciativa?
É a faculdade de dar início ao processo legislativo. Prefeito, Vereador, Comissão da Câmara e 5% do eleitorado municipal têm competência para iniciá-lo.
52. Quais as fases do processo legislativo?
São elas:
" Apresentação;
" Discussão;
" Votação;
" Sanção ou veto;
" Promulgação;
" Publicação.
53. Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer tema?
Não. Embora o campo de ação do Vereador seja imenso, deve tomar precaução com os temas estranhos à sua competência. É preciso consultar sempre a lei orgânica do Município, Por exemplo: leis que aumentem vencimentos ou despesas são de competência exclusiva do Prefeito.
54. Que é discussão?
É a fase do processo legislativo em que, se realizam os debates sobre a matéria-objeto do projeto lei. Inicia-se nas Comissões e estende-se aos debates em Plenário.
55. Que é votação?
Ato ou efeito de votar. Após a discussão, fase em que, se pressupõe, tenham sido esgotados os argumentos, o Vereador dá seu voto na apreciação do projeto. Cabe-lhe, nesta fase, apenas votar sim ou não. Nunca "sim" a apenas alguns artigos "e não" apenas a outros.
56. Que é sanção? E veto?
Sanção é o ato do Poder Executivo que dá a uma lei força executória. Aprovação. Confirmação. Veto é a faculdade que o Prefeito tem de recusar a sua sanção à lei aprovada pelo Legislativo. O veto pode ser total ou parcial. Caso o Legislativo derrube o veto do Prefeito, este terá um prazo para a sanção. Se não o fizer, o Presidente da Câmara o fará.
57. Que é promulgação?
É a declaração da existência de uma nova lei, é sua publicação oficial.
58. Que é publicação?
É dar conhecimento público da nova lei. Ninguém pode alegar ignorância da existência de uma lei. Ora, se essa asserção é necessária, necessário é que a lei se torne pública.
59. Quais os tipos de lei?
São eles:
emenda à lei orgânica
leis complementares
leis ordinárias
leis delegadas
decretos legislativos
resoluções
60. Que é emenda à lei orgânica?
A lei orgânica do Município não é perfeita. Novas situações podem determinar que seja alterada. A lei que altera a lei orgânica do Município chama-se emenda. Tem um ritual todo especial, definido na lei orgânica. Normalmente, exige-se a maioria de dois terços, em dois turnos de votação.
61. Que é lei complementar?
É aquela que regula dispositivo da lei orgânica. Vezes há em que a lei orgânica anuncia um princípio e deixa para lei menor discipliná-lo. A lei que disciplina um artigo da lei orgânica chama-se lei complementar. Exige quórum especial: maioria absoluta.
62. Que é lei ordinária?
Regra obrigatória ou necessária. Norma jurídica primária, genérica e abstrata elaborada pela Câmara dos Vereadores.
63. Que é lei delegada?
É a autorização que a Câmara dá ao Executivo para que legisle por meio de decreto legislativo. O Legislativo transfere ao Executivo o poder de legislar.
64. Que é decreto legislativo?
Norma de competência exclusiva da Câmara. Por isso não merece a sanção do Prefeito. Após votação e apreciação, é promulgado pelo Presidente da Câmara.
65. Que é resolução?
A resolução elabora o regimento interno da Câmara, a organização de seus serviços administrativos, a concessão de licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. Vê-se, pelo tema, que resolução é da competência privativa da Câmara. Após a aprovação, é a promulgação pelo Presidente da Câmara.
66. Quais os primeiros cuidados antes de o Vereador elaborar um projeto de lei?
Verificar se o assunto é de interesse local, cumprindo assim o inciso I, do artigo 30 da Constituição Federal.
Verificar se compete a ele a iniciativa da lei, porque há leis cuja iniciativa compete à Mesa.
67. Que é a emenda ao projeto?
É o ato de corrigir aquilo que se julga errado ou malfeito. A emenda repara,modifica, aperfeiçoa.
68. Quais os tipos de emenda?
Prof º. Jorge Miguel:. Supressiva (suprime parcial ou totalmente o artigo)
. Substitutiva (substitui parcial ou totalmente um artigo)
. Aditiva (acrescenta artigos ao projeto)
. Modificativa (modifica a redação do artigo, sem tocar em sua essência).
69. Substitutivo é diverso de emenda substitutiva?
É. Substitutivo é o projeto apresentado para substituir outra que trata do mesmo assunto. A emenda substitutiva substitui apenas um ou dois artigos; o substitutivo substitui o projeto inteiro.
70. O que é parecer?
É a opinião, juízo, que o Vereador faz na qualidade de relator. Nele, o edil argumenta, visando à aprovação, à rejeição ou ao arquivamento do projeto.
71. Que é indicação?
É a proposição em que se pedem ou se sugerem medidas executivas ou legislativas a outro órgão da esfera estadual ou federal.
72. Que é moção?
É a proposta apresentada na Câmara com a finalidade de apoiar, congratular, parabenizar ou dar pêsames às pessoas que ocupam relevantes posições no Município, Estado ou País.
73. Qual é o esquema formal de uma lei?
A lei é composta das seguintes partes:
Epígrafe;
Emenda;
Autoria;
fundamento;
Ordem de Execução;
Texto ou corpo;
Cláusula de revogação;
Fecho;
Assinatura da autoridade;
Referenda.
74. Quem autoriza a venda, a permuta ou a doação de bens imóveis do patrimônio do município?
O Plenário da Câmara Municipal. Consulte a Lei Orgânica de seu Município. Certamente ela exige a tramitação especial e maioria qualificada.
75. Quem fixa a remuneração dos Vereadores?
O Plenário no final de cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte. Integram a remuneração dos Vereadores o subsídio e a parcela retribuitória de comparecimento às sessões. As regras de fixação da remuneração e seus limites lêem-se no artigo 29,V a VII da Constituição Federal com as alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional nº / de 1992.
76. Quem fixa a remuneração do Prefeito?
O Plenário da Câmara também ao final de cada Legislatura para vigorar na Legislatura seguinte. Não há regra constitucional que discipline seu valor. Integram a remuneração do Prefeito o subsídio do cargo e a verba de representação.
77. Quem autoriza a licença de vereadores e a do Prefeito?
O Plenário da Câmara. Só o Plenário pode deliberar sobre a licença de Vereadores e sobre a licença do Prefeito. Sua decisão é soberana. Nem o Poder Judiciário pode alterar aquilo que o Plenário deliberou em termo de licença.
78. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos?
São, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município (inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal).
79. Então, têm os Vereadores tratamento igual aos Deputados Federais e Senadores?
Não. Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou fora dele; no local de trabalho ou longe dele. Os vereadores não cometem crime de calúnia, injúria e difamação apenas quando no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
80. Que é calúnia?
É falsa imputação de fato criminoso a outrem (art. 138 do Código Penal).
Eu queria saber porque as movimentações de bastidores não aparecem na imprensa.
ResponderExcluirNunca falam dos nebulosos acertos entre os poderes, das promessas de financiamento de campanhas, pagaria para ver.