Roger Ney quer regularização de ocupação de lotes



         Está em fase de leitura, na pauta de plenário do Poder Legislativo, projeto de lei de autoria do líder progressista, vereador Roger Ney, que autoriza o Executivo a regulamentar as normas para ocupação dos lotes de loteamentos em área do Município, que estejam servindo para fins habitacionais de caráter popular.
         Na avaliação do vereador, o projeto, quando se transformar em Lei, beneficiará aproximadamente 45 mil famílias de Pelotas, cuja ocupação residencial, em área pública, não é regularizada.  
         De acordo com o projeto, a regularização da posse só será possível se o adquirente não tiver outro imóvel. Essa situação terá de ser comprovada com declaração, reconhecimento de firma e certidão do Cadastro Imobiliário da Prefeitura. O interessado não poderá ser posseiro de mais de um lote público e a renda familiar será limitada a até três salários mínimos.
         O vereador Roger Ney, zelando pela imparcialidade, incluiu no projeto de lei  (Art. 1º, alínea "e") que o critério de seleção dos adquirentes será definido através do Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação, e levará em conta a situação socioeconômica dos mesmos.
        Roger Ney esclarece que caso o lote esteja servindo para outros fins, que não sejam habitacionais de caráter popular, o posseiro terá direito ao Termo de Posse Provisório, até que seja regularizado o loteamento para escritura. "O projeto prevê também que o posseiro adquirente poderá transferir o lote para terceiros, mediante autorização expressa da Prefeitura. Quem ceder seus direitos a outrem não poderá adquirir um novo nas mesmas condições da Lei", alerta o vereador.
         O projeto de lei do vereador Roger Ney também dispõe sobre permuta de lotes. Quanto a Termo de Posse, este será de direito àqueles que ocuparem área urbana de propriedade do Município, com até 300 m², sem oposição, utilizando-a para moradia pessoal ou  da família. A comprovação será por meio de conta de água, luz, carteira de vacinação, carnês e outros.
         O direito de posse não será concedido aos ocupantes de áreas destinadas pelo Plano Diretor para construção de praças, vias e logradouros públicos. Em toda a transferência terá que ser realizado recolhimento de taxa, em valor equivalente a três URMs, a ser direcionada ao Fundo Municipal de Habitação.

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